“Pobre”
10, julho, 2014
O Tribunal de Justiça de SC manteve decisão que indeferiu pedido de justiça gratuita, feito no transcurso de ação de divórcio por casal de empresários com patrimônio avaliado em mais de R$ 500 mil. Os dois são donos de uma farmácia, mas alegaram que ela não dá lucros.
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