Aborrecimento
16, julho, 2014
Foi julgada improcedente, ontem, ação ajuizada por uma mulher de São Francisco do Sul contra uma empresa de transporte público, em que pleiteou indenização por danos morais pelo fato de o ônibus não passar no ponto no horário marcado. Também pediu e não levou compensação de danos materiais de R$ 30, gasto com o táxi até o local de trabalho. A reclamante perdeu porque não conseguiu provar o ocorrido.
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