Mãe Joana
21, julho, 2014
Uma pérola de projeto que começou a tramitar no Congresso Nacional, garante aos trabalhadores o direito a 30 dias corridos de férias anuais, independentemente da quantidade de faltas sem justificativa ao emprego. É, cada vez mais quem dá emprego neste país se sente otário. Todos reclamam direitos e desprezam deveres.
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Caro, Raul
Não vá muito longe, o ultrapassado Estatuto do Servidor Público de Santa Catarina (Lei nº 6.745/1985) já permite essa possibilidade para os servidores no seu artigo 59, §2º:
Art. 59. O servidor gozará anualmente 30 (trinta) dias de férias.
(…)
§ 2º É proibido levar à conta de férias qualquer falta ao trabalho.