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Cláusula abusiva

30, julho, 2014

O Tribunal de Justiça manteve a sentença que declarou abusiva a cláusula de suspensão das atividades escolares após 90 dias de inadimplência. A cláusula foi constatada pelo Ministério Público, que propôs uma ação coletiva de consumo contra o Sindicato das Escolas Particulares do Estado de SC (Sinepe). Um modelo de contrato elaborado pelo sindicato previa a imediata suspensão do aluno após o período de três meses sem pagar. A lei que dispõe sobre as anuidades escolares estabelece que tal suspensão só pode ocorrer ao final do ano ou do semestre letivo.

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