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COLUNA DE HOJE: 16-04-2015

16, abril, 2015

Sem prescrição
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito abreviado para o trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade solicitada pela Procuradoria-geral da República contra a estranha lei complementar 588/2013, do Estado de SC, que instituiu uma espécie de prescrição administrativa nos processos submetidos à apreciação do Tribunal de Contas (TCE-SC) no caso de superarem prazo de cinco anos para sua análise e julgamento. Após esse período, o processo, estabelece a lei, será considerado extinto, sem julgamento do mérito, com baixa automática da responsabilidade do administrador ou responsável. Um verdadeiro hino à impunidade, entre outras ilações que a iniciativa enseja. No entendimento da PGR, as ações de ressarcimento de danos causados ao erário são imprescritíveis. Com a adoção do rito abreviado, a matéria será decidida diretamente no mérito pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar.

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