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Entendimento uniforme

28, abril, 2015

O TJ-SC, junto com os de São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais têm declarado a inconstitucionalidade do artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro sob o entendimento de que, ao tipificar como crime ‘afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída’, o referido dispositivo legal terminaria por impor ao motorista a obrigação de colaborar com a produção de provas contra si, o que ofenderia os princípios constitucionais da ampla defesa e da não autoincriminação. Na contramão de tal entendimento, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi ao Supremo Tribunal Federal, pedir que a Corte declare que o dispositivo não ofende qualquer princípio constitucional.

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  1. Artur
    28, abril, 2015 em 22:35 | #1

    É i-n-a-c-r-e-d-i-t-á-v-e-l a alma na Pindorama. Que exista um pensamento como esse defendido por gente que é juíza das causas dos demais: fugir da responsabilidade é algo legítimo e autorizado. Eu realmente não tenho condições de aceitar a moralidade brasileira. É um país do torto.

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