Primazia

5, maio, 2015

Um caso originário de SC levou o Superior Tribunal de Justiça a decidir que quando duas empresas têm direito à utilização de um termo, com os devidos registros no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o seu uso no domínio de página da Internet é garantido àquela que primeiro satisfez as exigências de registro virtual. No caso, uma empresa de São Paulo ajuizou ação para impedir que outra, de SC, continuasse a utilizar uma expressão. Apesar de ser detentora da marca, a paulista tomou conhecimento de que a catarinense, no mesmo ramo comercial, utilizava a expressão para nominar sua página na Internet.

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