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Voto frustrado

19, setembro, 2015

Um eleitor de Florianópolis, impedido de votar nas eleições municipais de 2012 por um erro no caderno de votação, recorreu à justiça alegando “abalos psicológicos” e por isso se considerou no direito de ser indenizado, pela União, por danos morais. A ação julgada esta semana no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. O eleitor perdeu. Mas cabe recurso. Por isso que a Justiça deste país ainda é tarda e falha por ainda se ater a tais varejinhos que seriam resolvidos por um juiz de paz e pronto.

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