Inconstitucional
9, junho, 2010
O Tribunal de Justiça considerou inconstitucional lei municipal de Chapecó que estabelece normas para eleição direta dos dirigentes de escolas e coordenadores de centros de educação infantil. No julgamento do TJ-SC é inconstitucional o inciso
VI do artigo 161 da Constituição do Estado que estabelece tal sistema eletivo. É que os cargos públicos ou são providos mediante concurso público ou, tratando-se de cargo em comissão, mediante livre nomeação e exoneração do chefe do Poder Executivo, se os cargos estão na órbita deste.
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