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6, maio, 2016
Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem a lei federal 13.281/2016, que aumenta a punição para quem utilizar veículos para bloquear vias públicas. Será de 20 vezes o valor original (R$ 3.830,80) e dobrada em caso de reincidência no período de 12 meses.
É uma gota no oceano, mas vale a intenção. Um grupo de estudantes da Udesc/Esag está propondo um projeto para que no preenchimento de cargos comissionados na administração pública se leve em consideração, prioritariamente, a qualificação necessária.
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Duas boas notícias, enfim!