Improvisar
Improvisar com gente não habilitada no trabalho tem riscos. Decisão de ontem do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pode servir de alerta. Acatou decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina e fixou em R$ 50 mil a indenização por danos morais a, um ex-operador de máquina, que sofreu lesão na coluna vertebral no trabalho. O TST rejeitou recurso da Whirlpoll S.A, de Joinville, empresa fabricante de eletrodomésticos. O incidente aconteceu quando, na falta de um funcionário especializado, o operador de máquina foi manusear uma bomba injetora de poliuretano (plástico rígido) para se confeccionar um eletrodoméstico. Contudo, o trabalhador não possuía treinamento adequado para utilizar o equipamento. Ao iniciar a operação da máquina, o trabalhador foi empurrado para trás, ocasionando o agravamento de uma lesão que já possuía na coluna vertebral.