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Paternidade afetiva

26, setembro, 2016

É motivo de muito regozijo no TJ-SC, pela grande repercussão nacional, a manutenção, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de decisão do Grupo de Câmaras de Direito Civil da corte catarinense ao entender que a existência de paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico. Por maioria de votos, os ministros negaram provimento a recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, em que um pai biológico recorreu de acórdão, que estabeleceu a paternidade com reflexos patrimoniais.

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