Julgamento rápido
Sob a justificativa de que se trata de tema relevante e de “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o julgamento definitivo, sem prévia análise liminar, de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra normas catarinenses que regulam a cobrança de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). Na ação, a CNC contesta dispositivos das leis estaduais 7.543/88 e 15.242/10 que impõem a empresas locadoras de veículos e de arrendamento mercantil o recolhimento do IPVA em SC, mesmo que tenham domicílio e veículos registrados em outros Estados. Isso é extrapolar a competência tributária do Estado para instituir imposto, argumenta a CNC.