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12, dezembro, 2016

A administração pública não terá que reembolsar uma paciente do sul de SC que gastou R$ 9 mil em uma cirurgia plástica reparatória em hospital particular. A Justiça entendeu que isso pressupõe a negativa de tratamento na rede pública de saúde ou fato excepcional que justifique o imediato tratamento em estabelecimento privado.

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