Registro dispensado
14, dezembro, 2016
Não faz e não deixa quem quer fazer, por puro corporativismo, não importa a causa. Assim se pode explicar norma dos conselhos regionais de medicina veterinária que exigem registro no órgão – e isso não é nada módico – de associações protetoras de animais, normalmente constituídas por valorosos e dedicados voluntários, que recolhem, castram e vacinam cães e gatos de rua. A exigência agora foi derrubada por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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