Bafão

23, dezembro, 2016

Antes de entrar em recesso, junto com todo Judiciário, a 1ª Câmara Civil do TJ-SC julgou caso que um juiz de paz resolveria tranquilamente. Manteve sentença da comarca da Capital que condenou um casal a pagar 13 salários mínimos por danos morais a uma mulher que teve relacionamento extraconjugal com o réu e foi agredida verbalmente por ele, e fisicamente pela esposa deste. Em praça pública, ao vivo e a cores, com direito à alegre plateia.

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