Vai atrás

25, janeiro, 2017

A lei complementar 689, sancionada semana passada, que altera a legislação sobre o Instituto de Previdência do Estado (Iprev), estabelece condições para a recuperação de créditos e o parcelamento de débitos. As medidas são voltadas para devedores que não têm mais vínculo com o Estado ou com o Iprev e que, portanto, não podem ter seus débitos descontados direto no salário. Estima-se em R$ 3 bilhões o deficit do Iprev em 2016.

Categorias:Sem categoria Marcadores:
Os comentários estão fechados.