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Razoabilidade

13, fevereiro, 2017

O Ministério Público Eleitoral acerta bastante, mas também comete falhas imperdoáveis. Um exemplo: o Tribunal Superior Eleitoral negou, quinta-feira, um recurso contra Gelson Hercílio Fernandes, candidato a vereador em Criciúma nas eleições de 2016. A alegação foi de que estaria inelegível pela alínea “e” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90, por se negar a entregar documentos ao órgão. Ao negar o recurso a relatora, ministra Luciana Lóssio, disse que não há na tal alínea, como causa de inelegibilidade, a hipótese de ato que contrarie o interesse da administração pública. Outro ministro, Luiz Fux, ao votar, criticou a falta de proporcionalidade e razoabilidade para a condenação.

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