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Dupla comemoração

20, abril, 2017

O deputado federal Marco Tebaldi (PSDB-SC) fez dupla comemoração terça-feira. Relator da Medida Provisória 764, que permite aos prestadores de serviços e comerciantes a cobrança diferenciada de valores de acordo com o pagamento escolhido pelo cliente (em dinheiro ou com cartão de crédito), teve seu relatório aprovado por unanimidade na comissão que analisava a proposta, composta por deputados e senadores. E o Supremo Tribunal Federal rejeitou denúncia do MP-SC em que era acusado do crime de dispensa indevida de licitação e superfaturamento em contrato celebrado entre a Secretaria de Educação de SC, em 2012, quando era secretário, e a empresa Geha.

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