Apropriação
2, maio, 2017
Espanta saber que tais fatos ainda acontecem. Dois condomínios e um hotel da praia do Campeche no sul da Ilha de SC, se deram ao direito de fechar três acessos à orla e se apoderar deles, com exclusividade. Moradores, turistas e pescadores se insurgiram e Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que determinou à Prefeitura a completa desobstrução no prazo de 30 dias.
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Por que a Prefeitura? Que a justiça bloqueie o saldo das c/c das empresas que em segundos estas cumprem as decisões judiciais!