Deus isento 2
2, maio, 2017
Os que defendem a imunidade dizem que assim se estimula atividades beneficentes. Sim, correto, mas não se pode aceitar que o benefício não atinja outras organizações, empresas ou grupos, que façam algum tipo de ação social. Serviços relevantes à parte, o princípio da solidariedade, inclusive tributária, não pode discriminar.
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Mas entidade beneficentes merecem uma ESTUDADA imunidade tributária. Até por que não sei de nenhuma que tenha rádios, concessões de TV, negócios mil…