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Deus isento 2

2, maio, 2017

Os que defendem a imunidade dizem que assim se estimula atividades beneficentes. Sim, correto, mas não se pode aceitar que o benefício não atinja outras organizações, empresas ou grupos, que façam algum tipo de ação social. Serviços relevantes à parte, o princípio da solidariedade, inclusive tributária, não pode discriminar.

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  1. Léo
    2, maio, 2017 em 07:43 | #1

    Mas entidade beneficentes merecem uma ESTUDADA imunidade tributária. Até por que não sei de nenhuma que tenha rádios, concessões de TV, negócios mil…

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