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Deus dispensado

3, maio, 2017

Sobre notas, aqui, acerca do assunto: a dispensa de alvará e licenciamento para templos religiosos é inconstitucional na opinião do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que propôs ao Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional 44/2000 à Constituição de Minas Gerais, que autoriza a dispensa, afrontando o princípio da laicidade do Estado.

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  1. Rudi
    3, maio, 2017 em 08:08 | #1

    E a CNBB, tão pródiga em emitir pareceres sobre diversos assuntos pertinentes à sociedade brasileira, não gostaria de se manifesta sobre mais este? Vamos dar o exemplo, pessoal!

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