O que seria?
24, maio, 2017
Dá para imaginar o que está passando pela cabeça de juízes e advogados catarinenses depois de saber que Alex Heleno Santore, aquele que seria o 84º desembargador do Tribunal de Justiça de SC, com posse agendada para o próximo dia 2 de junho e agora suspensa, não tinha comprovante de exercício da advocacia de no mínimo 10 anos. Entre novembro de 2008 e dezembro de 2010 ocupou o cargo de técnico judiciário auxiliar e como servidor em estágio probatório colocado à disposição da Secretaria de Estado da Fazenda. Sua exoneração do Judiciário aconteceu somente em 2012. O que fica de todo este lamentável e vergonhoso episódio é um página ignóbil para a OAB-SC. Socorro!
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Para a OAB e o nosso governo, que elevou ao cargo de desembargador um candidato que não preenchia os atributos para exercê-lo e não era o mais votado entre seus pares. Cederam às pressões políticas como nunca antes. Acharam que ia passar batido e deu no que deu…