Desacato
31, maio, 2017
É muito comum se ver em repartições públicas uma vistosa plaqueta alertando o cidadão quanto a legislação que exige dele respeito ao servidor do outro lado do balcão. Lamentavelmente não consta um acréscimo quanto aos deveres, mas essa é outra discussão. O fato é que por maioria, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Decidiu-se que a tipificação do desacato como crime é uma proteção adicional ao agente público contra possíveis “ofensas sem limites”.
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