Babilônia 2
7, junho, 2017
O relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, explicou que diferentemente do que sustentam a União e Funai, a constatação de que a área foi ocupada em “passado remoto por indígenas” não gera a incidência do artigo 231 da Constituição: “A aplicação dessa linha argumentativa tornaria praticamente todo o território brasileiro terra indígena, já que poucas seriam as áreas em que eles, antes da ocupação pelos portugueses, não teriam estado em algum momento da história das suas tribos”.
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