Ninharia 2

21, junho, 2017

Nas adequações administrativas está prevista a limitação em 100 no número de servidores de outros órgãos colocados à disposição do Legislativo (invariavelmente apadrinhados, parentes, cabos eleitorais, amantes, etc.), cedidos pelo Executivo. Detalhe: as “adequações” possibilitarão a criação de 30 funções gratificadas na área administrativa que poderão ser ocupadas por aquele contingente de servidores. Rir ou chorar?

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  1. Rudi
    21, junho, 2017 em 08:20 | #1

    É a própria burla da Constituição, que prevê o provimento de tais cargos mediante concurso público. Mas isso é escamoteado.

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