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Piso ignorado

22, junho, 2017

O Tribunal Superior do Trabalho absolveu as Lojas Colombo de pagar aos empregados sindicalizados do comércio de Lages as diferenças decorrentes de piso salarial estabelecido em norma coletiva com valor inferior ao piso fixado em lei estadual. De acordo com o TST, a União apenas delegou aos Estados a competência para instituir o piso se este já não tivesse sido estabelecido por lei federal, convenção ou acordo coletivo.

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