Air bag
28, junho, 2017
O Superior Tribunal de Justiça fixou em R$ 100 mil a indenização por danos morais contra a montadora Mitsubishi devido a lesões corporais permanentes decorrentes do acionamento de air bag em veículo dirigido por um desembargador aposentado de SC. A decisão foi unânime. Na 1ª instância o valor do dano moral foi estipulado em R$ 400 mil, reduzido para R$ 140 mil pelo TJ-SC.
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