Inconstitucional
3, julho, 2017
Em sessão extraordinária, sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal declarou, por unanimidade, inconstitucional a lei estadual de SC por usurpação de competência privativa da União. É a 13.721/2006, que autorizou o Poder Executivo a delegar a fabricação de placas de veículos automotores.
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