A conta
5, julho, 2017
Faz-se um silêncio ensurdecedor sobre o quanto custou ao contribuinte catarinense – e quando haverá devolução, se haverá – o pagamento de incorporação aos vencimentos de gratificação de função comissionada em razão do tempo de exercício para servidores do Tribunal de Justiça (TJ-SC), Ministério Público (MP-SC), Tribunal de Contas (TC-SC) e Assembleia Legislativa. Incorporação considerada ilegal e inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, semana passada.
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