Terminal

8, julho, 2017

Por entender que não há necessidade de o paciente chegar a estado terminal para se reconhecer a urgência de procedimento, o TJ-SC determinou que um plano de saúde custeie as despesas relativas à imediata realização de cirurgia em consumidor acometido de degeneração e luxação de articulação temporomandibular. O pedido de autorização para o procedimento foi negado na ação original, em tramitação em comarca do norte do Estado.

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