Trabalho
13, julho, 2017
A Justiça do Trabalho de SC consolidou o entendimento de que os trabalhadores de minimercados e supermercados de todo o Estado só poderão atuar nos feriados quando houver previsão em convenção coletiva, a exemplo do que já acontece no comércio. A autorização também deverá observar a legislação local de cada município.
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