Trabalho

13, julho, 2017

A Justiça do Trabalho de SC consolidou o entendimento de que os trabalhadores de minimercados e supermercados de todo o Estado só poderão atuar nos feriados quando houver previsão em convenção coletiva, a exemplo do que já acontece no comércio. A autorização também deverá observar a legislação local de cada município.

Categorias:Sem categoria Marcadores:
Os comentários estão fechados.