Insegurança
15, julho, 2017
Há um entendimento pacificado na jurisprudência de que os estabelecimentos que oferecem estacionamento a seus clientes são responsáveis pelos danos ocorridos em suas dependências, já que assumem o dever de vigilância dos veículos. Por isso que uma churrascaria de Florianópolis terá de desembolsar R$ 205 mil para cliente cujo automóvel BMW, blindado, submergiu no inconcluso estacionamento do estabelecimento, invadido por águas durante chuva torrencial.
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