Suspeições
22, julho, 2017
Foi antecipado aqui, há dias, o que divulgou-se nesta semana: a inconstitucionalidade, declarada pelo Supremo Tribunal Federal, de leis aprovadas pela Assembleia Legislativa de SC que obrigavam o Estado a limitar o número de empresas autorizadas a fabricar placas de identificação de veículos automotores. Considerando-se que a frota atual passa de 4,7 milhões de veículos (parte deles exigindo duas ou até três), é mais que evidente que houve interesses escusos na condução da aprovação de tais leis. Limitar empresas resulta em afastar a competitividade, piorar a qualidade do serviço e aumentar o preço. É claro que que a maioria dos deputados sabia muito bem o que estava votando. Socorro!
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