Filhos trocados
25, julho, 2017
O TJ-SC confirmou sentença que condenou o Estado e uma entidade filantrópica religiosa a pagar R$ 120 mil por danos morais a dois casais e suas filhas, nascidas em 1988 e trocadas ainda na maternidade. Desde essa data, os casais perceberam diferenças nas crianças. Um deles, movido pela desconfiança de infidelidade, chegou a se divorciar. Em exame de DNA realizado por uma das jovens, já com 22 anos, finalmente veio à tona a troca dos bebês. Ao se analisar os registros da época no hospital, foi possível localizar a outra menina.
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