Em sala
26, julho, 2017
O Supremo Tribunal Federal convalidou definitivamente providência da Procuradoria Geral do Estado de SC no sentido de desconsiderar o período de tempo em que o professor ocupou cargo de natureza administrativa, para fins de obtenção de aposentadoria especial. Fez-se justiça para um herói nem sempre valorizado: aquele que atua em sala de aula, da qual a maioria, é preciso dizer, quer fugir.
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Quem trabalhou de mecânico e vendedor, tem o período especial e o comum, que somados tem que dar 35 anos. Quem trabalhou 28 anos de professor (aposentadoria com 30 anos), e mudou de profissão, terá de trabalhar 35 anos, não conta nada de especial….