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Inventário secular

28, julho, 2017

Em processo incomum, o TJ-SC julgou improcedente pedido de abertura de inventário formulado por herdeiro após 144 anos da morte de seu ascendente. O pleito envolvia a nomeação do autor na condição de inventariante de espólio, consistente em uma área – por ele mesmo definida como “faraônica” – distribuída atualmente em cerca de 15 municípios da região do meio oeste do Estado. Os julgadores fulminaram a pretensão com base na prescrição do direito e na ausência de interesse social para o prosseguimento da demanda.

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