Maomé

16, junho, 2010

O juiz João Marcos Buch, da 2ª Vara Criminal de Joinville, determinou o relaxamento da prisão do réu R. A. P., acusado de tráfico de drogas, pelo fato de este não poder comparecer a uma audiência, por falta de uma viatura que o transportasse do presídio até o Fórum. Aberta a audiência, foi constatada a ausência do réu, que já havia sido devidamente intimado. Após contatos feitos com a direção do presídio, veio a informação de que o réu não podia ser transportado em razão da falta de viaturas para tanto. O magistrado, então, determinou sua imediata apresentação, no prazo de 30 minutos, mas, mesmo após ter aguardado por quase uma hora, o réu não foi apresentado. O juiz considerou lamentável a situação. Perguntar não ofende: o Judiciário estadual, tão bem equipado, não pensou ainda em fazer audiências nos presídios? Porque não?

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