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Indenização

17, junho, 2010

Ao julgar, ontem, uma ação originária de Santa Catarina, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o valor razoável de indenização para casos de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC etc) é de 50 salários-mínimos. Na primeira instância um correntista do Banco Bradesco ganhou ação no valor equivalente a 200 salários. Na apelação, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina não só manteve os 200 salários como exigiu que o banco pagasse mais juros de 6% ao ano. O STJ reduziu a pendenga a R$ 20 mil.

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