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Prazo de validade

20, fevereiro, 2018

  Por unanimidade, a OAB-SC e o TJ-SC suspenderam, em maio do ano passado, a eficácia dos atos administrativos que culminaram na escandalosa eleição do advogado Alex Heleno Santore à vaga de desembargador pelo quinto constitucional. O estranho é que o governador Raimundo Colombo, apesar de notificado, não suspendeu a nomeação. O que se diz nas rodas é que em uma hora dessas, na surdina, o nome do causídico voltará à baila, já com as devidas e necessárias credenciais, entre elas comprovante de exercício da advocacia de no mínimo 10 anos e apadrinhado por forças ocultas, de SC e do Planalto Central.

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  1. paulo
    20, fevereiro, 2018 em 07:11 | #1

    Ele não passou nem na primeira fase do concurso da magistratura.

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