Ganância tributária
6, julho, 2011
A Confederação Nacional do Comércio ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para contestar o Protocolo ICMS 21/2011, sobre ICMS nas compras interestaduais por internet ou telemarketing. O exemplo da compra de uma mercadoria de R$ 1 mil por tais meios por consumidor da Paraíba (Estado que assinou o protocolo) tendo como origem SC (que não aderiu) mostra como é a bagunça e a ganância tributária neste país. A alíquota interna de SC, de 17%, faz com que o valor devido de ICMS seja de R$ 170. Já no protocolo, a tal valor se acresce mais R$ R$ 100 (ICMS da Paraíba, de 10%), totalizando R$ 270. Isso prejudica quem compra algo em SC, porque o produto fica mais caro e perde competitividade.
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