Família
5, junho, 2018
O TJ-SC julgou há dias curiosa ação, quando dispensou uma mulher de fazer exame de DNA com o objetivo de comprovar – ou não – a maternidade de criança registrada pelo pai em nome da amante. Semianalfabeto, contou que ao registrar a criança estava com os documentos da esposa e acabou por entregá-los ao cartório sem perceber o equívoco. A mãe da criança notou o erro mas não se opôs, afinal, sabia ter gerado o rebento – hoje com 28 anos. A esposa, contudo, ao tomar conhecimento do ocorrido, requereu a declaração negativa de maternidade com a retificação do registro de nascimento. Todas as partes, ouvidas nos autos, confirmaram a inusitada situação. Além disso, seis meses antes do episódio, o casal oficial teve um filho na maternidade local.
Categorias:Sem categoria