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Bafômetro dispensado

7, junho, 2018

Motorista flagrado enquanto dirigia sob efeito de álcool em rodovia do Vale do Itajaí pediu a nulidade do processo sob alegação de não haver prova técnica comprovatória, como o teste do bafômetro. O pleito foi negado. A legislação, desde 2012, admite outros meios para atestar a alteração da capacidade psicomotora do motorista, como exame clínico, perícia, vídeo e prova testemunhal, observado o direito a contraprova. Foi o que ocorreu no caso. Testemunhas disseram que ele estava visivelmente embriagado, com odor etílico forte, fala arrastada e descalço, e que se recusou ao teste do bafômetro.

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