Folha corrida
11, junho, 2018
O TRF da 4ª Região negou pedido de professor para que o Instituto Federal de SC se abstivesse de exigir declaração negativa de processos criminais em concurso público. Aprovado para o cargo de assistente de alunos, não teve aceita tal declaração, onde constava que respondia a processo criminal sem decisão transitada em julgado. Então ajuizou mandado de segurança na 2ª Vara Federal de Florianópolis requerendo a dispensa do documento. O pedido foi julgado improcedente e o autor recorreu ao TRF4, que não lhe deu guarida.
Categorias:Sem categoria