Condenado

22, junho, 2018

Ao rejeitar embargos, o Supremo Tribunal Federal determinou ontem o início imediato do cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade por parte do senador (catarinense de Concórdia) pelo PP de Rondônia, Ivo Cassol. Também pagará R$ 201,8 mil de multa. A condenação decorre de fraude em licitação de engenharia quando era prefeito do município de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002.

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