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Materialidade

30, julho, 2018

   A partir de decisão provisória do TJ-SC, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que nas hipóteses de apreensão de entorpecentes é imprescindível a realização de exame toxicológico da droga para a comprovação da materialidade delitiva, salvo nos casos em que o laudo pericial provisório seja confirmado por outros elementos probatórios, como a confissão e depoimentos de testemunhas. A jurisprudência consolidada do STJ foi invocada pela presidente da corte, ministra Laurita Vaz, ao deferir parcialmente pedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos de decisão de execução provisória da pena pelo J-SC, em processo na qual a materialidade foi reconhecida com base, exclusivamente, nos depoimentos de testemunhas e na confissão judicial.

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