Atribuições de delegado
2, agosto, 2018
O Supremo Tribunal Federal julgou ontem parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, para dar interpretação conforme a Constituição ao artigo 4º da Lei Complementar 453/2009, de SC, que confere aos delegados de polícia a atribuição de apurar, com exclusividade, as infrações penais. A relatora, ministra Cármen Lúcia, decidiu que o dispositivo deve ser interpretado de modo a haver exclusividade da atuação do delegado de polícia civil apenas quanto às atribuições de polícia judiciária.
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