Família

15, agosto, 2018

Sentença de comarca do interior do Estado aprovou pedido de adoção ajuizado pela avó de dois irmãos, pelo fato da mãe biológica não os reconhecer como filhos e exigir deles que a chamassem de “mana”. Assim, de bom grado, apoiou e subscreveu o pleito. Em casos normais, é vedado o pleito de adoção por ascendentes do adotando.

 

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