Ofensa
Publicar ofensas a colegas de trabalho nas redes sociais, mesmo que seu autor não esteja na empresa, configura ato lesivo à honra, motivo suficiente para demissão por justa causa. Com tal fundamento, o Tribunal Regional do Trabalho de SC manteve sentença que reconheceu a validade de ato da empresa de plásticos Viqua, de Joinville, que dispensou empregado por ter publicado em sua rede social comentários ofensivos contra colegas de trabalho, chamando-as de “maria gasolina” e maria chuteira”. Inconformado, ingressou com ação pedindo a condenação da empresa ao pagamento de verbas rescisórias. Pelo Dicionário Informal Brasileiro, maria chuteira é “aquela que gosta somente de jogador de futebol”. E maria gasolina é “aquela que só sai com quem tem carro”.