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Liberdade com limites

5, novembro, 2018

O Ministério Público Federal em SC recomendou à UFSC, à Universidade Federal da Fronteira Sul e aos Instituto Federal de SC e Federal de Catarinense, para que “se abstenham de qualquer atuação ou sanção arbitrária em relação a professores, com fundamento que represente violação aos princípios constitucionais e demais normas que regem a educação nacional”. Tudo muito bem colocado, mas perguntar não ofende: ficará impune, a suspensão de aulas, por iniciativa de professores militantes, para atos contra o “fascismo” e “ameaças à democracia”, como registrado às vésperas do segundo turno?

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  1. paulo
    5, novembro, 2018 em 06:42 | #1

    Queria o que? cadeia? uma surra da polícia?

  2. wilson
    5, novembro, 2018 em 09:32 | #2

    Para estes professores zelosos da democracia vale a frase de Millôr Fernandes: Democracia é quando você manda em mim. Ditadura é quando eu mando em você.

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